v. tr. || privar do exercício de uma função ou de um direito: Absteve-o de entrar. || -, v. pr. privar-se do exercício de uma função ou de um direito: Absteve-se de alimentos que lhe pudessem fazer mal. || Abster-se de 1. algum passageiro passatempo. (Camilo, Filha do Dr. Negro, p. 1, 2ª ed.) || Aqui está porque me abstenho de visitas. (Camilo, Freira no Subterrâneo, p. 215, 2ª ed.) || Não se decidir, não resolver: Na dúvida, abstém-te. || (Flex.) Conjug. como ter.
F. lat. Abstinere.