adj. || que se corresponde de parte a parte, recíproco: Até aí irmãos pela afeição mútua, ficaram ainda mais unidos pela fraternidade das armas. (Herc.) A nossa constituição moral exige o comércio de mútuas simpatias, estimas, amizades. (Antero de Figueredo, Miradouro, p. 93, ed. 1934.) || -, s. m. empréstimo; troca, reciprocidade. (Jur.) Empréstimo de coisa que deve ser restituída do mesmo gênero, quantidade e qualidade: O empréstimo diz-se... mútuo quando versa sobre coisa que deve ser restituída por outra do mesmo gênero, qualidade e quantidade. ( Cód. Civ. Port. , art. 1507.) O mútuo é o empréstimo das coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisas do mesmo gênero, qualidade e quantidade. (Cód. Civ. Bras., art., 1256.) O mútuo é empréstimo mercantil, quando a coisa emprestada pode ser considerada gênero comercial, ou destinada a uso comercial, e pelo menos o mutuário é comerciante. (Cód. Com. Bras., art. 247.)
F. lat. Mutuus.
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