s. f. || ação e efeito de ocupar, de se apoderar de qualquer coisa. || (For.) Posse de uma coisa com direito ou sem ele: É lícito a qualquer apropriar-se, pela ocupação, dos animais e outras coisas que nunca tiveram dono ou que foram abandonadas ou perdidas. ( Cód. Civ. Port. , art. 383.) Quem se assenhorear de coisa abandonada, ou ainda não apropriada, para logo lhe adquire a propriedade não sendo essa ocupação defesa por lei. (Cód. Civ. Bras., art. 592.) || (Mil.) O ato de ocupar uma praça, um forte ou um país temporariamente ou por tempo ilimitado, e de estabelecer-se nele quer em virtude das leis da guerra, quer por decisão de certos congressos, tratados, etc.: A ocupação de Berlim pelas tropas aliadas. O território em que à ocupação ibero-céltica viera sobrepor-se a colonização greco-fenícia. ( Herc. , Hist. Port ., I, Introd., c. 1, p. 29, 8ª ed.) || Coisa ou trabalho em que alguém se ocupa, exercício, emprego, profissão, oficio, modo de vida: Não tem ocupação. || Negócios, afazeres: Agora o faço com a brevidade que o tempo e as ocupações me permitem. ( Vieira. ) Teve no caminho algumas ocupações da sua profissão que o detiveram. (Jorge Ferreira de Vasconcelos, Segunda Távola Redonda, c. 36, p. 244, 2ª ed.) || Exército de ocupação 1. (Mil.) exército cuja missão é conservar e defender um país conquistado ou invadido recentemente.
F. lat. Occupatio.
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