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(ta.li.ão)

Jur.

sm.

1. Pena antiga pela qual se vingava a injúria ou delito fazendo sofrer ao criminoso o mesmo dano ou mal que ele praticara; LEI DO TALIÃO; PENA DO TALIÃO

2. Revide na mesma proporção a uma agressão ou sofrimento; RETALIAÇÃO: "...praticara o decreto de despejo que me lançava fora de casa em Lisboa, e desta vida há de executar-se pelo santo direito do talião divino contra os vergonhosos autores." (Camilo Castelo Branco, Noites de insônia.))

[F.: Do lat. talio, onis.]