s. m. || ou f. (for.) modo de adquirir a propriedade pela posse mansa e pacifica e não disputada, durante um certo número de anos, depois dos quais havia a prescrição para o primitivo dono: Se a posse de coisa móvel se prolongar por dez anos, produzirá usucapião independentemente de título ou de boa fé. ( Cód. Civ. Bras. , art. 619.)
F. lat. Uaucapio (s. f.).
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