s. m. || deformidade, imperfeição, defeito físico ou moral: Vício de conformação. Sem ter defeito na boca nem vício da língua ( D. João III ) adquiriu por arte e uso falar devagar. (Fr. L. de Sousa.) Será justa causa do despedimento (do serviçal)... seus vícios, moléstias ou mau procedimento. (Cód. Civ. Port., art. 1381, 1 20.) || Disposição, tendência habitual para o mal. [Neste sentido opõe-se a virtude.] . || Hábito de proceder mal; ação indecorosa que se pratica por hábito: Era o concubinato vício comum naquele tempo, comum nos príncipes, como entre os nobres. ( R. da Silva. ) || Costumeira. || Vício de constituição 1. (Med.) diz-se do organismo em que a constituição não apresenta as condições normais de salubridade. || Falta, defeito, erro, imperfeição grave; viciação, viciamento: Alguns lugares de Plínio, escurecidos ou depravados por erro ou vício das impressões. ( F. L. de Sousa. ) || (Pop.) Hábito que, sem ser propriamente vicioso ou depravado, é todavia supérfluo, desnecessário ou mesmo dispendioso e nocivo para quem o contrai: Tem o vício de fumar; não consegue corrigir-se do vício de roer as unhas. || (Bras.. Nordeste) (pop.) O "vício" de comer terra; geofagia. Cf. viçar2. || (Minas Gerais) Cio. || (Nordeste) (pop.) Comer vício, comer terra. || Vícios ocultos 1. defeitos, faltas, imperfeições do objeto arrendado anteriores ao arrendamento: A responsabilidade do alienante subsiste ainda que a coisa pereça em poder do alienatário. se perecer, por vício oculto, já existente ao tempo da tradição. (Cód. Civ. Bras., art. 1101.) O senhorio é obrigado... a responder pelos prejuízos que padecer o arrendatário em consequência dos defeitos ou vícios ocultos da coisa, anteriores ao arrendamento. (Cód. Civ. Port., art. 1606, no 5.) || Ter vício 1. diz-se das plantas quando produzem uma grande quantidade de rebentos que prejudicam a sua floração, frutificação, etc., desviando inutilmente a força vegetativa da selva.
F. lat. Vitium.
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