(Lat. /ad perpétuam rei memóriam/)
loc.adv.
1. Para perpétua memória do fato, fórmula que inicia bulas papais relativas a questões de doutrina, ou que aparece em monumentos comemorativos, medalhas etc.
2. Jur. Para eterna lembrança do fato; IN PERPETUAM REI MEMORIAM: Fazer uma vistoria ad perpetuam rei memoriam. [Loc. us. em relação à prova ou vistoria judicial, que tem por finalidade resguardar um direito a ser demonstrado oportunamente nos autos da ação própria.]
[F.: prep. ad + perpetuam ac. fem. sing. de perpetuus, a, um + rei genit. sing. de res, rei (fato, coisa) + memorìam ac. sing. de memorìa,ae.]