(an.ti.no.mi.a.nis.mo, an.ti.no.mis.mo)
sm.
1. Teol. Doutrina que radicaliza o princípio reformador da justificação pela fé, e afirma que ao cristão basta ter fé, e que não precisa submeter-se a nenhum padrão de conduta previsto na lei mosaica
[F.: antinomiano + -ismo]