(au.to.in.cri.mi.na.ção)
sf.
1. Jur. Ação ou resultado de incriminar a si mesmo: "...a Constituição assegura a qualquer pessoa o direito de ficar em silêncio quando houver risco de autoincriminação em depoimentos." (, Folha de S.Paulo, 19.07.2005.))
[Pl.: autoincriminações.]
[F.: aut(o)-1 + incriminação.]