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(au.to.in.cri.mi.na.ção)

sf.

1. Jur. Ação ou resultado de incriminar a si mesmo: "...a Constituição assegura a qualquer pessoa o direito de ficar em silêncio quando houver risco de autoincriminação em depoimentos." (, Folha de S.Paulo, 19.07.2005.))


[Pl.: autoincriminações.]

[F.: aut(o)-1 + incriminação.]