(ca.su.ís.mo)
sm.
1. Argumentação ou raciocínio especiosos, nos quais se recorre a princípios ou doutrinas para embasar ou justificar uma opinião ou decisão que na verdade é motivada por interesse ou conveniência
2. Pej. Deturpação de princípios morais, jurídicos etc. para que sirvam a um interesse específico: "(,,,) não seria casuísmo mudar as regras." (, FolhaSP, 27.12.99.))
3. Jur. Submissão estrita à lei e à jurisprudência dos tribunais
4. P.ext. Aceitação sem questionamento de ideias, doutrinas e princípios.
5. O mesmo que casuística (prática ou tradição de interpretar casos concretos segundo leis e princípios gerais estabelecidos).
[F.: do fr. casuisme.]