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(co:a. tar)

v.

1. P. us. Ver coagir (submeter alguém a coação)

2. (Usar poder ou autoridade, ger. considerados legítimos, para) impor limites ou restrições ou correções a (certa ação, processo etc.): "Este preceito visa a coatar práticas desenvolvidas ao correr dos tempos que foram desnaturando a ordem natural das coisas." (Celso Ribeiro Bastos, Comentários à Constituição do Brasil)) [Nesta acp. (largamente empregada em contextos jurídicos), sob evidente infl. de coarctar/ coartar.]

[F.: Do lat. coactare. Hom./Par.: coato (fl.), coato (a.); coata(s) (fl.), coata(s) (fem.[pl.] do adj. coato).]