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(con.va.li.dar)

v.

1. Jur. Tornar válido (ato jurídico a que faltava algum requisito legal): O advogado convalidou o contrato.

2. Restabelecer a validade de (ato, contrato); REVALIDAR: O professor convalidou o seu diploma de doutorado, realizado na França.

[F.: con - + validar.]