(con.va.li.dar)
v.
1. Jur. Tornar válido (ato jurídico a que faltava algum requisito legal): O advogado convalidou o contrato.
2. Restabelecer a validade de (ato, contrato); REVALIDAR: O professor convalidou o seu diploma de doutorado, realizado na França.
[F.: con - + validar.]