(dis.cri.mi.na.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de discriminar.
2. Capacidade de discernir, de notar ou fazer distinção entre coisas.
3. O conceito ou o ato de separar (por algum critério), isolar, segregar; SEGREGAÇÃO
4. P.ext. Soc. Tratamento desigual, favorável ou desfavorável, dado às pessoas em função de suas características raciais, sociais, religiosas, de gênero etc.
5. Jur. Essa prática, como fato jurídico, contrário à lei
6. Eletrôn. Filtragem, eliminação, num circuito, de sinais que não atendam a certos critérios pré-estabelecidos (em fase, frequência ou amplitude)
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. discriminatio, onis, pelo fr. discrimination. Cf.: Descriminação.]
Discriminação de preços1 Econ. Atribuição de diferentes preços para compradores diferentes de um mesmo produto.
Discriminação genética1 Soc. Atitude discriminatória para com candidato a algo com base em informações de caráter genético sobre mesmo
Discriminação positiva1 Pol. Soc. Conceito ou ação, medida, política etc., oficial ou particular, genérica ou específica, que visa a criar uma discriminação (desigualdade de tratamento, de oportunidades, de acesso a direitos e benefícios etc.) entre grupos econômicos, sociais, étnicos, culturais etc., de modo a beneficiar grupo que tenha sido ou esteja sendo prejudicado por sistemas ou situações de desigualdade, ou restrições discriminatórias anteriores. [Diferente de ação afirmativa, que visa apenas à eliminação dos fatores discriminatórios negativos. Ex. de discriminação positiva é o sistema de quotas étnicas no acesso a universidades.]
Discriminação racial1 Atitude e política de isolar, numa sociedade, os elementos pertencentes a uma minoria étnica.