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adj. || que divide, separa ou delimita: Hera aderente aos muros divisórios. ( Sanches de Frias , Ercilia , c. 2, p. 32, ed. 1908.) || Linha divisória, os pontos de contato entre as extremidades confinantes de dois objetos, de duas partes de um todo: Será licita a plantação de árvores ou arbustos a qualquer distância da linha divisória, que separar do prédio vizinho aquele em que a plantação for feita. (Cód. Civil Port., art. 2317.) || (Jur.) Ação divisória, a que tem por fim a divisão de bens ou a demarcação de prédios. || -, s. m. (tip.) pequena prancheta sobre a qual, por meio de um ou dois mordentes, o compositor fixa o original. F. lat. Divisorius.