(e.pis. tá. ti.co)
a.
1. Ref. ou inerente a, ou pertencente à epistasia
2. Gen. Diz-se do gene que apresenta epistasia em relação a outro
3. Gen. Diz-se da supressão de uma característica hereditária por outra a ela superposta
[F.: Do gr epistatikós; ep(i)- + -stase + -ático]