(hob.be.si:a.nis.mo)
sm.
1. Teoria política formulada pelo filósofo inglês Thomas Hobbes (1588-1679), que considera o poder de coerção do Estado como decorrente de um pacto entre os cidadãos, com a finalidade de controlar aspirações ilegítimas e manifestações beligerantes
[F.: Do antr. Thomas Hobbes]