(i.mis.ção)
sf.
1. Ação ou resultado de imiscuir(-se), intrometer(-se); INTROMISSÃO; INGERÊNCIA: Não admito imisções nos meus assuntos! [+ de...em : A imisção do Estado nos atos do cidadão é regulamentada pelo direito administrativo.]
2. Ação ou resultado de misturar(-se), mesclar(-se); MESCLA; MISTURA [+ com : "O direito romano (...) entre os séculos XII e XIII, em imisção com o direito canônico e o germânico, constituiu o alicerce sobre o qual se formou o direito da maioria das nações ocidentais." ( Carlos Fernando Mathias de Souza , Correio Braziliense, 04.12.2000) ]
[F.: do lat. tard. immistio ou immixtio, onis. Hom./Par.: emissão (sf.), imisção (sf.), imissão (sf.).]