(im.pe.nho.ra.bi.li.da.de)
sf.
1. Qualidade ou caráter de impenhorável. [ Antôn.: penhorabilidade. ]
2. Jur. Característica de bens que por ato voluntário ou determinação jurídica não podem sofrer penhora
[F.: impenhorável + -(i)dade, segundo o modelo erudito.]