(i.na.li:e.na.bi.li.da.de)
sf.
1. Qualidade ou condição do que é inalienável (direito inalienável)
2. Jur. Característica de bem que, quando de sua transmissão por herança ou doação, não pode ser alienado nem penhorado; INDISPONIBILIDADE: imóveis com cláusula de inalienabilidade.
[F.: inalienável, sob a f. inalienabil -, + -(i) dade, seg. o mod. erudito. Ant.ger.: alienabilidade.]