(in.qui.li.na.to)
sm.
1. Condição de inquilino.
2. O conjunto, o grupo dos inquilinos
3. Relação que se estabelece entre o locador, o proprietário, de um imóvel e o locatário deste
4. Jur. Preceito dos deveres e dos direitos do inquilino
[F.: Do lat. inquilinatus, us.]
Lei do inquilinato1 Jur. Lei federal que regula a locação de imóveis.