Não foi encontrado o verbete "instru". Na ordem alfabética o verbete mais próximo do pesquisado ? instrução
s. f. || ação de instruir; ensino; educação literária. || Lição, preceito instrutivo. || Tudo o que serve para instruir. || Explicação ou esclarecimentos dados para uso especial: Vejam-se as instruções que acompanham o formulário. || Instrução pública 1. a que é dada nas escolas públicas a expensas do Estado. || Instrução primária 1. o conjunto de várias noções rudimentares do saber humano; (ant.) primeiras letras:.. destruindo em nome da liberdade a salvação dos surdos-mudos, sem querer saber que a lei fundamental do Estado não exclui aqueles infelizes da disposição que a todos os portugueses garante a instrução primária gratuita, sem querer saber que por isso mesmo que são surdos e mudos é que têm duplo direito à educação, ao ensino e ao trabalho. (D. Anta da Costa, No Minho, c. 4, 9, p. 56, ed. 174.) || Instrução secundária 1. as disciplinas que se ensinam nos ginários e colégios depois da instrução primária, e que servem de habilitação para a instrução superior. || Instrução superior 1. a que se ministra nas universidades e escolas científicas (politécnicas, de medicina, militares, de letras, etc.) || Saber, conhecimentos adquiridos: Homem de muita ou de grande instrução. Creia que há amigos neste mundo; como aquele, poucos. Aquilo era ouro. E que cabeça! que inteligência! que instrucão! ( Mach. de Assis , Quincas Borba , c. 21, p. 44, ed. 1891.) || Apontamento, regimento, ordem, explicação que se dá a pessoa encarregada de algum negócio ou de alguma empresa (nesta acepção usa-se de ordinário no plural) : Determinaram quebrar a instrução que lhe fora dada. ( Mon. Lusít. ) Executando as instruções recebidas. (R. da Silva.) Não produzirá efeito algum a disposição que depender de instruções ou de recomendações, feitas a outrem secretamente, etc. (Cód. Civ. Port., art. 1741.) || (Jurid.) Conjunto das formalidades e informações necessárias para elucidar uma causa e pô-la em estado de ser julgada: A instrução de um processo. F. lat. Instructio.
s. f. || ação de instruir; ensino; educação literária. || Lição, preceito instrutivo. || Tudo o que serve para instruir. || Explicação ou esclarecimentos dados para uso especial: Vejam-se as instruções que acompanham o formulário. || Instrução pública 1. a que é dada nas escolas públicas a expensas do Estado. || Instrução primária 1. o conjunto de várias noções rudimentares do saber humano; (ant.) primeiras letras:.. destruindo em nome da liberdade a salvação dos surdos-mudos, sem querer saber que a lei fundamental do Estado não exclui aqueles infelizes da disposição que a todos os portugueses garante a instrução primária gratuita, sem querer saber que por isso mesmo que são surdos e mudos é que têm duplo direito à educação, ao ensino e ao trabalho. (D. Anta da Costa, No Minho, c. 4, 9, p. 56, ed. 174.) || Instrução secundária 1. as disciplinas que se ensinam nos ginários e colégios depois da instrução primária, e que servem de habilitação para a instrução superior. || Instrução superior 1. a que se ministra nas universidades e escolas científicas (politécnicas, de medicina, militares, de letras, etc.) || Saber, conhecimentos adquiridos: Homem de muita ou de grande instrução. Creia que há amigos neste mundo; como aquele, poucos. Aquilo era ouro. E que cabeça! que inteligência! que instrucão! ( Mach. de Assis , Quincas Borba , c. 21, p. 44, ed. 1891.) || Apontamento, regimento, ordem, explicação que se dá a pessoa encarregada de algum negócio ou de alguma empresa (nesta acepção usa-se de ordinário no plural) : Determinaram quebrar a instrução que lhe fora dada. ( Mon. Lusít. ) Executando as instruções recebidas. (R. da Silva.) Não produzirá efeito algum a disposição que depender de instruções ou de recomendações, feitas a outrem secretamente, etc. (Cód. Civ. Port., art. 1741.) || (Jurid.) Conjunto das formalidades e informações necessárias para elucidar uma causa e pô-la em estado de ser julgada: A instrução de um processo. F. lat. Instructio.
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