(ju:i.za.do)
sm.
1. Instituição pública em que o juiz exerce seu cargo
2. O cargo de juiz
[F.: juiz + -ado]
Juizado de menores1 Jur. Antq. Antigo nome do atual Juizado da Infância e da Juventude, órgão do judiciário ao qual incumbe dar proteção e, defesa a menores de 18 anos, assim como instaurar processo e julgamento dos delinquentes menores dessa idade.
Juizado (especial) de pequenas causas1 Órgão especial para tratar, com rapidez, de litígios que envolvem ressarcimentos, indenizações etc. de pouco valor.