(le.vi.ra.to)
sm.
1. Antr. Hist. Prática, prescrita entre alguns povos, que obriga uma viúva casar com o irmão de seu marido quando este não deixa descendência masculina. [Este costume é descrito no Antigo Testamento como uma das leis de Moisés.]
[F.: Do lat. levir + -ato. Sin. ger.: levirado.]