s. f. || o ato de alguém traspassar a outrem, por certo tempo e mediante certa retribuição, o uso e fruição de certa coisa; arrendamento, aluguer ou aluguel: A locação diz-se arrendamento quando versa sobre coisa imóvel; aluguer quando versa sobre coisa móvel. ( Cód. Civ. Port. , art. 1596.) Distinguem-se a locação de coisas e a locação de serviços: Na locação de coisas, uma das partes se obriga a ceder, por tempo determinado, ou não, o uso e gozo de coisa não fungível, mediante certa retribuição; Toda a espécie de serviço ou trabalho lícito, material ou imaterial, pode ser contratada mediante retribuição. No contrato de locação de serviços quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser escrito a rogo, subscrevendo-o, neste caso, quatro testemunhas. (Cód. Civ. Bras., art. 1188, 1216 e 1217.) || (Cir. ant.) Ação de reduzir o osso deslocado. || (Teatro) Compra de bilhetes horas antes do espetáculo, e por isso onerados com uma percentagem. || (Bras.) Colocação; instalação. || Implantação de estacas para marcar o leito de uma ferrovia ou rodovia em projeto. || Marcação, por meio de estacaria, do terreno a ser ocupado por uma obra de arte. || Lugar, fora do estúdio cinematográfico, onde se tomam cenas exteriores.
F. lat. Locatio.