(or.dá.li:o)
sm.
1. Jur. Hist. Tipo de julgamento praticado na Antiguidade e até a Idade Média, quando havia deficiência de provas, submetendo-se o acusado a uma situação cujo desfecho - por exemplo, fazer uma acusada de adultério beber água, que em caso de culpa tornar-se-ia amarga - era visto como juízo divino
2. P.ext. Provação difícil
[F.: Do lat. tardio ordalium.]