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(re.si.den.ci:al)

a2g.

1. Destinado para residências; em que há residências (bairro residencial).

2. Ocupado como residência (prédio residencial).

3. Ecles. Diz-se do bispo ou arcebispo de uma circunscrição eclesiástica com existência atual, por oposição ao bispo titular, que exerce suas funções em uma circunscrição eclesiástica extinta.


[Pl.: -ais]

[F.: residência + -al.]