(re.si.den.ci:al)
a2g.
1. Destinado para residências; em que há residências (bairro residencial).
2. Ocupado como residência (prédio residencial).
3. Ecles. Diz-se do bispo ou arcebispo de uma circunscrição eclesiástica com existência atual, por oposição ao bispo titular, que exerce suas funções em uma circunscrição eclesiástica extinta.
[Pl.: -ais]
[F.: residência + -al.]