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(se.gu.ra.do.ra)

[ô]

sf.

1. Bras. Jur. Companhia que vende seguros (11) a pessoas, mediante contrato em que são estipuladas as bases para o ressarcimento do valor pago pelo segurado em caso de morte, invalidez, perda de bens etc.

2. P.ext. Fig. Estabelecimento onde se localiza a companhia de seguros: Foi à seguradora solicitar seu novo carro.

[F.: segurar + -dora.]