(se.gu.ra.do.ra)
sf.
1. Bras. Jur. Companhia que vende seguros (11) a pessoas, mediante contrato em que são estipuladas as bases para o ressarcimento do valor pago pelo segurado em caso de morte, invalidez, perda de bens etc.
2. P.ext. Fig. Estabelecimento onde se localiza a companhia de seguros: Foi à seguradora solicitar seu novo carro.
[F.: segurar + -dora.]