Não foi encontrado o verbete "substituí". Na ordem alfabética o verbete mais próximo do pesquisado ? substituição
s. f. || ação ou efeito de substituir ou de substituir-se: A marcha histórica progressiva tem consistido, como nota Comte, na substituição gradual de um estado afetivo para uma situação tendente a tomar como base noções produzidas por uma direção e capacidade intelectiva. ( Teóf. Braga , Sistema de Sociologia , c. 1, 3, p. 86, ed. 1884.) || (Milit.) O ato pelo qual o mancebo recrutado se faz substituir no exército de alguns países por um outro Indivíduo ou dá ao Estado uma quantia determinada por lei (que se chama o preço da substituição ou remissão a dinheiro). || (For.) Disposição testamentária pela qual se designa, além do herdeiro direto, o herdeiro ou herdeiros que devem suceder a este. || (Quím.) Troca de um corpo simples por outro corpo simples ou por um radical composto, sem modificação importante neste. || Substituição de credor 1. a sub-rogação: || Substituição fideicomissária 1. o fideicomisso. || Substituição pupilar 1. a que faz o testador que tiver filhos ou outros descendentes debaixo do pátrio poder, os quais não hajam de ficar por morte dele testador sob poder de outro ascendente, substituindo-lhes os herdeiros e os legatários que bem lhe parecer, para o caso em que os ditos filhos ou outros descendentes faleçam, antes que perfaçam quatorze anos de idade, sem distinção de sexo. (Cód. Civ. Port., art. 1859.) || Substituição quase pupilar 1. substituiçãg análoga 8 precedente, aplicável sem distinção de idade, ao caso em que o filho ou outro descendente seja declarado demente. (Cód. Civ. Port., art. 1861.) || Substituição vulgar ou direta 1. a que o testador faz substituindo uma ou mais pessoas ao herdeiro ou herdeiros instituídos ou aos legatários, para o caso em que estes não possam ou não queiram aceitar a herança ou o legado. (Cód. Civ. Port., art. 1858.) || Geração por substituição 1. (Anat. e fisiol.) conjunto de condições segundo as quais se efetua a génese dos elementos anatômicos que sucedem a outros elementos que foram destruidos. || Em substituição de ou a 1. no lugar de, em vez de, por, substituindo: Chega a 25 de novembro D. Manuel da Câmara, nomeado governador em substituição a Rio Pardo. (Tomás Ribeiro, Jornadas, II, c. 9, p. 81, ed. 1874.) A noite, foi preciso acender velas em substtitiuição do gás suprimido. (Aloísio Azevedo, Casa de Pensão, c. 21, p. 359, ed. 1944.) F. lat. Substitutio.
s. f. || ação ou efeito de substituir ou de substituir-se: A marcha histórica progressiva tem consistido, como nota Comte, na substituição gradual de um estado afetivo para uma situação tendente a tomar como base noções produzidas por uma direção e capacidade intelectiva. ( Teóf. Braga , Sistema de Sociologia , c. 1, 3, p. 86, ed. 1884.) || (Milit.) O ato pelo qual o mancebo recrutado se faz substituir no exército de alguns países por um outro Indivíduo ou dá ao Estado uma quantia determinada por lei (que se chama o preço da substituição ou remissão a dinheiro). || (For.) Disposição testamentária pela qual se designa, além do herdeiro direto, o herdeiro ou herdeiros que devem suceder a este. || (Quím.) Troca de um corpo simples por outro corpo simples ou por um radical composto, sem modificação importante neste. || Substituição de credor 1. a sub-rogação: || Substituição fideicomissária 1. o fideicomisso. || Substituição pupilar 1. a que faz o testador que tiver filhos ou outros descendentes debaixo do pátrio poder, os quais não hajam de ficar por morte dele testador sob poder de outro ascendente, substituindo-lhes os herdeiros e os legatários que bem lhe parecer, para o caso em que os ditos filhos ou outros descendentes faleçam, antes que perfaçam quatorze anos de idade, sem distinção de sexo. (Cód. Civ. Port., art. 1859.) || Substituição quase pupilar 1. substituiçãg análoga 8 precedente, aplicável sem distinção de idade, ao caso em que o filho ou outro descendente seja declarado demente. (Cód. Civ. Port., art. 1861.) || Substituição vulgar ou direta 1. a que o testador faz substituindo uma ou mais pessoas ao herdeiro ou herdeiros instituídos ou aos legatários, para o caso em que estes não possam ou não queiram aceitar a herança ou o legado. (Cód. Civ. Port., art. 1858.) || Geração por substituição 1. (Anat. e fisiol.) conjunto de condições segundo as quais se efetua a génese dos elementos anatômicos que sucedem a outros elementos que foram destruidos. || Em substituição de ou a 1. no lugar de, em vez de, por, substituindo: Chega a 25 de novembro D. Manuel da Câmara, nomeado governador em substituição a Rio Pardo. (Tomás Ribeiro, Jornadas, II, c. 9, p. 81, ed. 1874.) A noite, foi preciso acender velas em substtitiuição do gás suprimido. (Aloísio Azevedo, Casa de Pensão, c. 21, p. 359, ed. 1944.) F. lat. Substitutio.
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