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|| . s. f. (filos.) ação ou efeito de subsumir: Precisa ele (advogado), (unicamente, de mostrar a subsunção ao artigo do código do ponto especial de que está tratando. (Ant. Sérgio, Ensaios, IV, p. 249, ed. 1934.) F. lat. Sub (sob) + sumptio (tomada).