(Lat. /úti possidétis/) Jur.
loc.subst.
1. Princípio de direito internacional adotado em tratados de paz que estabelece o direito de um país a um território, baseado no reconhecimento da legalidade e da legitimidade do poder estatal que controla de fato a área em litígio
2. Princípio do direito civil adotado em questões relativas a bens, esp. os imóveis, que favorece judicialmente a posse ou permanência do atual proprietário