Adj. e s. m. e f. || que ou o que comercia, negociante; comercial: Nação comerciante. || Pessoa hábil para contratar, inscrita na matrícula do comércio, e que faz da mercancia profissão habitual: A matricula não é condição indispensável, mas dá ao comerciante matriculado vantagens de que não goza o não matriculado. (Cod. Com. Port. art 11.) Um dos mais opulentos comerciantes. britânicos no Porto.
|| (Camilo, Demônio do Ouro, I. c. 5, p. 52, ed. 1873.) || Gerência comerciante, a dos banqueiros, seguradores, negociantes de comissões, mercadores de grosso e a retalho e os fabricantes ou empresários de fábricas relativamente à direção delas e à venda dos artigos fabricados. (Cf. Cód. Com. Port., artigos 34 e 35.)
F. Comerciar.
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