(pre:emp.ção)
sf.
1. Precedência na compra
2. Compra antecipada
3. Inf. Interrupção da execução de um processo para a realização de outro durante a execução simultânea de dois ou mais programas
4. Jur. Cláusula contratual que cria para o comprador a obrigação de quando vender a coisa, notificar o vendedor de seu preço e condições, para que este, em igualdade de condições, possa adquiri-la de volta.
[Pl.: -ções.]
[F.: Do lat. praeemptio, onis.]