(cons.ti.tu.ci:o.na.lis ta)
a2g.
1. Ref., inerente ou pertencente ao constitucionalismo (tradição constitucionalista).
2. Diz-se de pessoa que é adepta do constitucionalismo
3. Diz-se de pessoa que se especializou em Constituição ou em direito constitucional
s2g.
4. Adepto do constitucionalismo: Os constitucionalistas sucederam aos absolutistas.
5. Jur. Especialista em direito constitucional
[F.: constitucional + -ista.]