s. m. || (jurisp.) crime, fato voluntário punível pela lei penal. || Qualquer fato ofensivo das leis ou dos preceitos do direito e da moral. || Infração de preceito ou regra estabelecida; culpa: Ouve-me e julga, verás nesse delito involuntário toda a minha inocência. ( Garrett. ) || Flagrante delito 1. o delito no momento mesmo em que se pratica: Prender em flagrante delito. V. flagrante.
F. lat. Delictum.
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