s. f. || ultraje, lesão de fato ou por palavras; o ato de ofender alguém; mal causado a alguma coisa ou pessoa: Se me dizem que é honra do Estado arruinar por ofensa um reino... ( J. Fr. de Andrade. ) Pois os termos do meu negócio eram sem ofensa de terceiros. (Vieira.) Se de referência, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicação em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa. (Cód. Pen. Bras., art. 144.) || (Relig.) Falta, pecado considerado como um ultraje feito a Deus. || Desprezo pela norma, regra ou preceitos de alguma arte ou doutrina. É tão sem ofensa da arte. (Fr. L. de Sousa.) || O próprio sentimento ou ressentimento causado pela ofensa. || Ofensa corporal 1. toda a lesão que produz ferimento, deformidade, enfermidade, aleijão, incapacidade de trabalhar, etc.: Toda a ofensa corporal voluntária, que causar ferida ou contusão ou sofrimento de que ficasse algum vestígio ou produzisse alguma doença ou impossibilidade de trabalhar, será punida com a prisão de seis meses a dois anos. (Cód. Pen. Port., art. 360.)
F. lat. Offensa.
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