dano1
s. mq || ualquer mal ou ofensa pessoal: Somente o céu severo, as estrelas, e o fado sempre fero, com meu perpétuo dano se recreiam. ( Camões. ) || (Jur.) Deterioração; prejuízo ou deterioramento de bens pertencentes a uma pessoa: Foi apagado o fogo antes de fazer dano de consideração. ( Fr. L. de Sousa. ) || (Jur. mod.) Prejuízo causado por alguém nas coisas pertencentes a outrem. || Perdas e danos 1. soma dada a alguém para indenizar de um prejuízo.
F. lat. Damnum.
ser (culpado e adj.);ter culpa no cartório,estar comprometido,estar implicado em processo crime,incorrer,andar à malta,andar fugido à justiça,comprometer-se,ter contas a ajustar,pertencer ao código penal,estar às voltas com a justiça,cair nas malhas de um processo,resvalar em culpa,dar-se por culpado,atentar;estar devendo (gír.);praticar um crime,cometer um crime;delinquir,comprometer-se,incidir na sanção do Código Penal,culpar,inculpar,ser apanhado em flagrante,confessar o crime,confessar sua inópia,não poder atirar a primeira pedra,ter telhado de vidro;ter as mãos sujas de sangue;ter o sangue de inocente(s) nas mãos.
Advérbio
in flagrante delicto = achado no delito,(pegado) com a boca na botija.