s. m. || (des. em Port.) desinteligência, dissensão: ...dissídios frequentes e acerbos entre as várias autoridades na mesma região do Ultramar. ( Lat. Coelho , Camões , c. 10, p. 185, ed. 1880.) || Dissídio coletivo 1. (Legisl. Trab. Bras.) dissidência dos empregados, representados pelo respectivo sindicato, quanto às condições de trabalho ou ao salário que percebem: A representação para instaurar a instância em dissídio coletivo constitui prerrogativa das associações sindicais, excluídas as hipóteses aludidas no art. 856, quando ocorrer suspensão do trabalho. (Consolid. Leis Trab., art. 857.) || Dissídio individual 1. dissentimento manifestado por um empregado quando às condições de trabalho ou ao salário percebido em determinada empresa.
F. lat. Dissidium.
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