v. tr. || (jur.) acarear (os réus, as testemunhas ou os depoimentos). || Comparar, cotejar: A agonia de D. Leonor só se podia confrontar com as dos condenados por Deus à eterna desesperança. ( Arnaldo Gama , Segredo do Abade , c. 16, p. 345, ed. 1899.) || -, v. intr. defrontar, fazer face, confinar: O prédio confronta ao norte e nascente com a estrada pública, ao sul e poente com a antiga tapada real.
F. Com...+fronte.