s. f. || (Bras.) (jur.) ato de Impronunciar; não pronúncia (Port.): Se dos autos constarem elementos de culpabilidade de outros indivíduos não compreendidos na queixa ou na denúncia, o juiz, ao proferir a decisão de pronúncia ou impronúncia, ordenará que os autos voltem ao Ministério Público para aditamento da peça inicial do processo e demais diligências do sumário. ( Cód. Proces. Pen. Bras. , art. 407, § 40.) Cp. despronúncia.
F. Im... +pronúncia.
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