s. m. || pessoa supliciada, castigada com pena aflitiva (principalmente pena última): D. Fernando resistiu três meses, e afinal foi preso e conduzido a Braga, onde foi assassinado em presença do arcebispo, que o condenou como rebelde. O rei galardoou o adjutório de D. João Egas Porto Carneiro, dando-lhes as terras do justiçado. (Camilo, Ecos Humoríst., I, p. 15, ed. 1880.)
F. Justiçar.
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