s. f. || ocasião em que se escuta ou presta ouvidos a alguém. || Atenção que se presta a quem fala. || Recepção dada por qualquer autoridade para atender as pessoas que lhe pretendem falar. || Dar audiência 1. a alguma pessoa, recebê-la para a ouvir; e (fam.) dar ouvidos a alguém, atendê-lo, escutá-lo. || (For.) Sessão de um tribunal em que se recebem e distribuem as petições, se publicam os despachos e se trata do mais expediente (audiência de expediente), ou se julgam as causas e processos pendentes (audiência de julgamento). [As audiências dos tribunais judiciais de 2ª instância e em geral as dos tribunais e corporações administrativas e outras têm o nome de sessões] : Fazer a audiência. Presidir à audiência. Ata da audiência. || Audiências gerais 1. (Port.) as que se fazem nos juízos de 1ª instância em cada semestre, em épocas marcadas na lei, para o julgamento das causas crimes que requerem processo ordinário. || Audiência contraditória 1. aquela em que são ouvidas as partes que litigam. || O lugar destinado para dar audiência: A polícia da audiência pertence ao juiz.
F. lat. Audientia.
ouvir,pressentir,escutar,dar ouvidos a,pôr o ouvido à escuta,aplicar o ouvido,auscultar,entreouvir;sentir a voz de,perceber a voz de,pressentir a voz de;prestar atenção,escutar com as duas orelhas,atender,ter as faculdades auditivas muito apuradas,ter ouvido delicado,ter bom ouvido,ter ouvido de percevejo,ter boa outiva,desensurdecer;ser todo ouvidos;.
Advérbio
arrectis auribus = com os ouvidos atentos;audivelmente e adj.