s. m. || (jurisp.) o que recebeu citação para comparecer em juízo ou cumprir mandato judicial. || -, adj. que se citou; mencionado, dito. Tudo isto se passava à prima noite de um dia úmido de setembro do citado ano de 1622. (Mendes Leal, Mestre Marçal. c. 3. p. 21. ed. 1863.)
F. Citar
{novo}