s. m. || (jur.) o que contrai empréstimo por comodato: O comodatário não poderá jamais recobrar do comodante as despesas feitas com o uso e gozo da coisa emprestada. ( Cód. Civ. Bras. , art. 1254.)
F. lat. Commodatarius.
tomar emprestado,contrair empréstimo,responsabilizar-se pelo pagamento de;levantar empréstimo,levantar dinheiro;endividar-se,sangrar,dar uma facada,dar sangria a alguém;alugar,tomar de aluguel,tomar;empenhar,penhorar,pôr no prego;alugar por milha,por hora,por dia,etc.;despir um santo para vestir outro,tomar emprestado de Pedro para pagar a Paulo,arrendar,morder (gír.).