s. m. || depósito que se faz de um objeto nas mãos de outrem para segurança de uma divida, de um empréstimo: Emprestar sobre penhores. deu de penhor o relógio. Podem ser dados em penhor todos os objetos móveis que podem ser alienados. ( Cód. Civ. Port. , art. 856.) Constitui-se o penhor pela tradição efetiva, que, em garantia do débito, ao credor, ou a quem o represente, faz o devedor, ou alguém por ele, de um objeto móvel, suscetível de alienação. (Cód. Civ. Bras., art. 768.) || Objeto móvel ou imóvel que assegura o pagamento de uma divida. || (Fig.) Garantia, segurança, prova: Tendes a nossa palavra, seja vos ela penhor. ( Gonç. Dias. ) Pois foi o que esta Academia entendeu ajudar os sábios, a fazerem na sua hora, reunindo os documentos jesuíticos, esparsos ou inéditos, anotando-os exaustivamente, e enfeixando-os nestes tomos, que, humildemente, em nome dela, ofereço a Vossa Eminência, penhor documentar de que a primeira preocupação nossa, se é brasileira e literária, é, por igual, portuguesa e cristã. (Afrân. Peixoto, Maias e Estevas, p. 284, ed. 1940.) || Penhores de amor, os filhos. || Espécie de jogo popular. || Casa de penhores, casa onde se empresta dinheiro sobre penhores.
F. lat. Pignus.
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