s. m. || (jur.) administrador judiciário dos bens de um menor emancipado, de um ausente, etc.: ... tomando contas aos tutores e curadores já nomeados. ( Arn. Gama , Ultima Dona , nota 31, p. 459, ed. 1864.) || Curador geral dos órfãos 1. funcionário nomeado pelo governo para zelar os bens e interesses dos menores e pessoas a eles equiparados: O curador dos órfãos avisou-a de que só podia dispor da metade que lhe havia de caber por inventário. ( Camilo , Mist. de Fafe , c. 23, p. 201, ed. 1881.) || (Juris. com.) Pessoa nomeada em juízo para zelar os bens de outro. || Curador à falência 1. fiscal da massa falida. || Curador à lide ou ad litem 1. (Jur.) advogado nomeado pelo juízo para zelar os interesses dos menores ou pessoas a eles equiparadas, numa causa em que eles são parte. || Curador ao ventre 1. (Jur.) indivíduo nomeado para zelar os interesses de um nascituro póstumo. || Curador dos bens de ausente 1. (Jur.) aquele a quem por sentença judicial é entregue a posse e administração dos bens do ausente. || (Minho) O que trata dos cavalos nas estrebarias das estalagens.
F. lat. Curator.