s. m. e Adj. || o que põe em prática as disposições do testamento. || A pessoa que é nomeada pelo testador para fazer cumprir o seu testamento no todo ou em parte. (Cód. Civ. Port., art. 1886.) O testador pode nomear um ou mais testamenteiros conjuntos ou separados, para lhe darem cumprimento às disposições de última vontade. (Cód. Civ. Bras., art. 1753.) No dia seguinte foi aberto o testamento... O conselheiro nomeava testamenteiros Estácio, o Dr. Camargo e Padre Melchior. (Machado de Assis, Helena, c. 2, p. 11.)
F. lat. Testamentarius.
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