s. m. || o título mais elevado do representante diplomático de um soberano ou de um Estado junto de outro soberano ou Estado: Elevado já então o conde de Palmela à categoria de embaixador... ( Garrett , Disc. Parlam. , p. 309, ed. 1882.) || Embaixador ordinário 1. o diplomata que reside no país em que está acreditado. || Embaixador extraordinário 1. o que representa o Estado ou o soberano, e que é encarregado de uma missão extraordinária, tal como a celebração de um contrato, uma participação solene, assistência a um casamento, coroação, etc. || Certo jogo popular. || (Fig.) Qualquer pessoa encarregada de uma missão pública ou particular. || Emissário. || (Flex.) Fem. Embaixatriz. Cf. embaixadora.
F. Embaixada.
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