s. m. || invenção. descoberta. || A coisa que se inventou ou descobriu: O calculador eletrônico é um dos mais prodigiosos inventos da ciência moderna. || Privilégio ou propriedade de invento, direito que tem o inventor de fabricar ou de fazer uso exclusivamente do produto da sua Invenção por um determinado número de anos: Aquele que inventa algum artefato ou produto material comercial... goza da propriedade do seu invento ou descobrimento por tempo de quinze anos. ( Cód. Civ. Port. , art. 613.) O privilégio de invenção vigorará pelo prazo de quinze anos, contados da data da expedição da patente, findo o qual o invento cairá no domínio público. (Cód. Propr. Industr. Bras., art. 39.)
F. lat. Inventum.
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