s. m. || o que num mútuo recebe qualquer coisa por empréstimo: O mutuário adquire a coisa emprestada, e por sua conta correrá todo o risco desde o momento em que lhe for entregue. ( Cód. Civ. Port. , art. 1523.) O mutuário que pagar juros não estipulados, não os poderá reaver nem imputar no capital. (Cód. Civ. Bras., art. 1263.)
F. lat. Mutuarius.
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