s. f. || mandato, incumbência que se dá a outrem e que outrem aceita para tratar de certos negócios. || (Jur.) Documento em que o mandante ou constituinte exprime o seu mandato. || Procuração bastante. V. bastante. || (Jur.) Procuração pública, a que é feita por tabelião ou pelo escrivão do processo; procuração particular, a que é esprita e assinada pelo mandante. ou só assinada pelo mandante e por duas testemunhas. (Cód. Civ. Port., art. 1320 e 1321.) || Procuração geral, a que representa o mandato para todos e quaisquer atos sem os especificar; procuração especial, a que o representa para certos e determinados fins. (Cód. Civ. Port., art. 1324.) || Procuração em branco. V. branco. || (For.) Procuração em causa própria, os poderes concedidos ao cessionário para haver o objeto da cessão: Eu tenho procuração em causa própria... para acudir pelos criados, como testemunha de muito fiéis, e verdadeiros a seus senhores. (Rodr. Lobo, Corte na Aldeia, I, 4, p. 66, ed. 1907.)
F. lat. Procuratio.
ser deputado e representar;desempenhar um mandato,responder por,ficar no lugar de,ser o porta-voz de,estar no lugar de;deputar,acreditar;nomear seu representante,escolher seu representante,eleger seu representante;constituir procurador,fazer-se representar.